O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o sigilo bancário de um indivíduo pode ser suspenso mediante autorização judicial, com o objetivo de obter informações necessárias para o cálculo de pensão alimentícia. A decisão, no entanto, aplica-se a um caso específico.
O colegiado negou um recurso para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão não fornece informações sobre sua renda.
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“O direito ao sigilo bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à alimentação do filho menor”, afirmou o ministro, em decisão tomada na terça-feira (18).
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Fonte: Agência Brasil