O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha absolveu, por unanimidade, o ex-jogador Daniel Alves da acusação de agressão sexual. A corte considerou que o depoimento da jovem acusadora não apresentava provas suficientes para manter a condenação anterior, anulando assim a sentença contra o brasileiro.
O caso remonta a dezembro de 2022, quando uma mulher de 23 anos alegou ter sido agredida por Alves no banheiro de uma boate em Barcelona. Inicialmente condenado a quatro anos e meio de prisão, o ex-atleta cumpriu 14 meses em regime preventivo antes de ser liberado em março de 2024, após pagar uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões).
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A decisão desta sexta-feira acatou um recurso da defesa, que pedia a absolvição, enquanto o Ministério Público pedia o aumento da pena. O colegiado, formado por três juízas (Àngels Vivas Larruy, Roser Bach Fabregó e María Jesús Manzano Messeguer) e um juiz (Manuel Álvarez Rivero), entendeu que a presunção de inocência deveria prevalecer, considerando as evidências insuficientes para confirmar o crime.
“O tribunal rejeita os recursos da Procuradoria – que solicitava a nulidade parcial da sentença e, subsidiariamente, a elevação da pena para 9 anos – e da acusação particular – que pedia a elevação da pena para 12 anos – e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais”, diz o comunicado.
Alves, que sempre negou as acusações, respondeu em liberdade provisória desde 2024. A decisão põe fim ao processo judicial na instância catalã.
À luz do acima exposto:
Devemos e absolvemos D.A.d.S (Daniel Alves da Silva) do crime de agressão sexual de que foi acusado. As medidas cautelares adotadas são anuladas.
Declaramos de ofício as custas processuais desta segunda instância.
Esta resolução é notificada pessoalmente às partes, informando-as de que dela é possível recurso perante a Segunda Câmara do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 847 da Lei de Processo Penal.
Esta é a nossa frase que assinamos e ordenamos