Justiça -
Fux vota contra recurso da defesa de Robinho; ex-jogador segue preso
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Em decisão proferida nesta sexta-feira (28), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se favorável à manutenção da prisão do ex-jogador Robinho. O atleta foi condenado na Itália a 9 anos de prisão por participar de um estupro coletivo contra uma mulher em uma boate de Milão, em 2013.

Ex-jogador foi preso em março do ano passado (Foto: Ivan Storti/Santos)

A sentença italiana foi reconhecida e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo que a pena seja cumprida no Brasil. O caso ganhou repercussão internacional e agora depende do posicionamento final do STF sobre a execução da pena em território nacional.

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O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

A defesa de Robinho ingressou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, pedido que é agora julgado no plenário virtual. A sessão de julgamento começou às 11h desta sexta-feira e segue até as 23h59 da próxima sexta (4). Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso. 

Aplicação retroativa de lei

O ministro rebateu a argumentação da defesa sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira do ex-jogador. 

Para o advogado José Eduardo Alckmin, o dispositivo legal que permite a medida foi criado em 2017, ou seja, depois da ocorrência do crime, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional. 

Fux afastou, contudo, a garantia constitucional de que novas normas penais não podem retroagir para prejudicar o réu. Isso porque, no entendimento do ministro, a regra sobre homologação de sentença estrangeira não tem natureza criminal. 

“Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro. 

O relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omissões, e não a reverter decisões.

Fonte: Agência Brasil

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