O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com a maioria dos votos para decidir que as multas por infrações ambientais não prescrevem, ou seja, podem ser cobradas a qualquer tempo, independentemente do prazo. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual da Corte e terá seu encerramento nesta sexta-feira (28). Até agora, sete ministros votaram a favor dessa interpretação. Além do relator, Cristiano Zanin, também se posicionaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Em seu voto, Zanin destacou que a reparação de danos ambientais é um direito essencial e deve ter prioridade sobre o princípio da segurança jurídica. O ministro também apresentou uma tese que servirá de base para casos semelhantes em andamento na Justiça em todo o Brasil.
Veja também
Pesquisa revela que aumento desordenado das edificações favorece a especulação imobiliária
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.
O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).
A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.
“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.
Fonte: Agência Brasil