Justiça -
STF suspende julgamento sobre revista íntima em presídios e adia decisão para próxima semana
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente o julgamento que discute a legalidade das revistas íntimas em visitantes de presídios e a validade de provas obtidas por esse método. A análise será retomada na próxima semana, período em que os ministros deverão consolidar os entendimentos sobre o tema. O caso, tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, possui repercussão geral reconhecida (Tema 998), o que significa que a decisão final do STF servirá como parâmetro para todos os processos semelhantes no país.

Na sessão desta quinta, o relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na tese (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O julgamento teve início no Plenário físico em 2020, passou por quatro sessões no Plenário virtual e retornou ao formato presencial em outubro de 2024, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou destaque para discussão mais aprofundada. A decisão do STF definirá os limites constitucionais do procedimento e seu impacto na produção de provas no sistema prisional.

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A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, podem ser usados espelhos ou a pessoa pode ser obrigada a agachar ou dar saltos.

O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.

Regras para revistas

Na sessão desta quinta-feira (27), o relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na tese que havia proposto para o caso, no começo de fevereiro. A sugestão foi elaborada a partir das contribuições dos demais integrantes da Corte. No novo texto, o relator manteve sua posição de considerar inadmissível a revista íntima que envolva o desnudamento do visitante ou a inspeção de suas cavidades corporais. Para o ministro, eventuais provas encontradas por meio desse procedimento devem passar a ser consideradas ilícitas.

Fachin votou para estabelecer um regime de transição em que seria admissível a revista íntima em casos excepcionais – quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver “indícios robustos de suspeita”, por exemplo – e desde que o visitante concorde em passar pela revista. Se não concordar, poderá ser impedido de fazer a visita. O procedimento deverá ser justificado pelo poder público caso a caso.

Durante essa transição, o procedimento deverá ser feito em lugar adequado, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar um consentimento válido, a revista seria feita no preso que recebeu a visita. Eventuais abusos na revista poderão levar a responsabilização dos servidores públicos.

O relator propôs fixar um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas. Após esse período de transição, passa a ser proibida a revista íntima que envolva a retirada de roupas e a inspeção de cavidades corporais. Fica permitida apenas a revista pessoal (manual sem desnudamento), desde que não vexatória.

Divergências

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram divergências pontuais. Para o primeiro, as revistas íntimas não podem ser proibidas de forma geral. Ele propôs que a prática seja adotada de forma excepcional, com justificativa em cada caso e desde que haja a concordância do visitante.

Flávio Dino sugeriu determinar aos estados, e não só ao Ministério da Justiça, o uso do dinheiro dos fundos Penitenciário e de Segurança Pública para compra de scanners corporais e equipamentos de raio-X.

O ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação com a falta de parâmetros para a revista íntima. Ele defendeu a adoção de critérios objetivos caso o procedimento seja permitido de forma excepcional.

Fonte: STF

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