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MPF determina prioridade para investigação de casos que envolvam violência política de gênero
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A 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) e o Ministério Público Eleitoral aprovaram um documento em conjunto que estabelece orientações para os procuradores sobre como proceder em investigações de violência política de gênero. O objetivo das diretrizes é intensificar o enfrentamento e a prevenção desse tipo de crime, além de garantir a punição dos responsáveis. Para isso, o documento determina que esses casos tenham prioridade, assegurando proteção adequada às vítimas, agilidade nos processos, preservação de provas e respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.

Crime de violência política de gênero abrange todo tipo de conduta que busca impedir ou restringir os direitos políticos de candidatas ou mulheres em exercício de mandato eletivo (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Incluído no Código Eleitoral  (artigo 326-B) pela Lei 14.192/2021, o crime de violência política de gênero abrange todo tipo de conduta que busca impedir ou restringir os direitos políticos de candidatas ou mulheres em exercício de mandato eletivo. A pena para os agressores varia de 1 a 4 anos de prisão. 

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O artigo 359-P do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.197/2021, é mais amplo e considera crime os atos de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para quem pratica esse crime varia de 3 a 6 anos de prisão. 

A Câmara Criminal do MPF constatou que muitos procedimentos investigatórios relacionados a esses crimes têm sido encaminhados para avaliação e revisão do colegiado sem que um conjunto mínimo de diligências seja realizado. Essa conduta tem gerado atrasos nas investigações, com o risco de comprometimento das provas, particularmente em casos que demandam diligências urgentes para assegurar a documentação dos fatos relacionados ao crime.

A partir dessa constatação, a 2CCR e o MP Eleitoral estabeleceram medidas que têm o objetivo de garantir maior celeridade e precisão nas apurações. O documento foi aprovado por unanimidade na Câmara e será encaminhado a todos os procuradores do MPF e promotores eleitorais. Ele é assinado pelo coordenador do colegiado, Francisco de Assis Sanseverino, e pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. 

Providências

Pela orientação, os casos de crime de violência política de gênero devem ser tratados com prioridade, a partir da realização de todas as diligências necessárias para garantir a efetividade das investigações. Isso significa que, ao receber as representações ou notícias de fato relacionadas a esses tipos penais, os procuradores devem determinar as providências necessárias para a preservação do material probatório. A atuação imediata visa impedir o desaparecimento de elementos fundamentais para o esclarecimento do caso.

As novas diretrizes também chamam atenção para a necessidade de preservação de qualquer material que possa conter vestígios da prática ilícita, seja em meio físico ou virtual. As autoridades devem estar atentas à documentação dos fatos especialmente em crimes onde as evidências podem ser destruídas ou alteradas rapidamente

Proteção da vítima

No documento, o procedimento de coleta de depoimentos também é abordado. É indicado que a vítima e as testemunhas sejam ouvidas de maneira cuidadosa, de forma a evitar a revitimização. A vítima deve ser informada sobre as providências adotadas, com um cuidado especial para não agravar os traumas já vivenciados.

Para casos em que a violência se expressa por meio de ameaças, é recomendado que as vítimas tenham a oportunidade de se manifestar livremente sobre o impacto psicológico causado pela situação, descrevendo a dinâmica dos fatos e, se necessário, indicando comportamentos que possam evidenciar o risco de futuras agressões.

Recomenda-se, ainda, o incentivo para que a vítima forneça informações relevantes para a investigação, como a presença de câmeras de segurança nos locais onde esteve, ou qualquer outro registro que possa comprovar os fatos narrados. 

Transparência

A orientação também destaca a importância de uma comunicação clara e transparente com as vítimas e suas defesas. Elas devem ser informadas sobre as decisões de arquivamento ou os encaminhamentos processuais, como a instauração de inquérito policial ou a oferta de denúncia. Em casos de arquivamento, deve ser indicada a possibilidade de recurso à Câmara Criminal.

Acordo com o TSE

A orientação segue premissas estabelecidas em protocolo firmado em 2022 entre o MP Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuação conjunta no enfrentamento à política de gênero. O acordo fixou providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei 14.192/2021 e prevê a análise prioritária dos casos.

Também estabeleceu fluxo para a tramitação de denúncias sobre casos de violência política contra a mulher que chegam ao Ministério Público e ao Judiciário, com o objetivo de conferir mais celeridade à análise dos fatos e à responsabilização dos agressores.

Veja a íntegra da orientação

Fonte: MPF

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