O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira (31), em suas redes sociais oficiais, uma mensagem em referência ao golpe militar de 1964, destacando que a data deve ser recordada “para que nunca mais se repita”. O texto relembra os 61 anos do golpe civil-militar, que instaurou uma ditadura no Brasil, comandada por generais e que se estendeu por 21 anos. Durante esse período, eleições diretas foram canceladas, e direitos como liberdade de expressão e oposição política foram restringidas.
“Há 61 anos, direitos fundamentais foram comprometidos no Brasil: era o início da ditadura militar, que perdurou por 21 anos. A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988, a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para reger o Estado Democrático de Direito”, lembra a publicação do Supremo.
O post, publicado nas redes Instagram, X e Facebook, conclui afirmando a importância de falar sobre a data: “lembrar para que nunca mais se repita. Hoje e sempre, celebre a democracia e a Constituição Cidadã”. A publicação também celebra a democracia como “sempre o melhor caminho”.
No ano passado, o próprio Supremo julgou ser inconstitucional empregar dinheiro público para comemorar o golpe militar de 1964. O entendimento que prevaleceu foi o de que o sistema democrático estabelecido com a Constituição de 1988 não comporta a busca por “legitimar o regime militar”, conforme escreveu o ministro Gilmar Mendes à época.
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A mensagem publicada pelo Supremo coincide com a abertura da primeira ação penal desde a redemocratização a colocar no banco dos réus um ex-presidente, Jair Bolsonaro, e mais sete aliados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentarem, sem sucesso, um golpe de Estado. O plano teria sido colocado em prática entre os anos de 2021 e 2023.
No mês passado, o Supremo também decidiu, por unanimidade, que irá rever seu entendimento sobre a Lei da Anistia, sancionada em 1979 pelo general João Baptista Figueiredo, último ditador do regime militar.
Os ministros da Corte deverão discutir se a anistia ampla e irrestrita, conforme determinada pela lei, se aplica a casos de crimes continuados como o de sequestro e ocultação de cadáver.
A reabertura da discussão sobre a Lei da Anistia foi feita nos recursos que tratam da Guerrilha do Araguaia, maior movimento armado de resistência rural ao regime militar, e do deputado Rubens Paiva, que foi sequestrado e morto por agentes da ditadura.
Fonte: Agência Brasil