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Justiça Eleitoral rejeita ação de Ruy e mantém Cícero na Prefeitura de João Pessoa
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A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e do vice-prefeito, Léo Bezerra (PSB). O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, considerou infundada a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação ‘Mudar para o Futuro’, encabeçada pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos).

Prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e o vice Leo Bezerra (Foto: Divulgação)

A ação alegava que a gestão municipal teria se beneficiado de abuso de poder econômico, manipulação no atendimento de pacientes e até ligação com o crime organizado. No entanto, o juiz entendeu que não havia provas concretas que demonstrassem qualquer influência irregular no processo eleitoral.

Acusações sem provas

Em sua decisão, o magistrado destacou que, embora as contratações de pessoas de comunidades diversas possam levantar suspeitas sob o aspecto moral e administrativo, não foi comprovado que elas comprometeram a legitimidade do pleito.

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Sobre a suposta relação da administração municipal com o crime organizado, o juiz citou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não permite condenações baseadas apenas em suposições ou sem provas diretas de benefício eleitoral.

Além disso, o magistrado descartou irregularidades na distribuição de cestas básicas e não identificou manipulação no sistema de regulação de saúde da capital. Segundo ele, não há evidências de que o sistema SISREG ou as plataformas digitais da prefeitura tenham sido usados para favorecer eleitores.

Mandatos mantidos e possibilidade de recurso

Com essa decisão, Cícero Lucena e Léo Bezerra permanecem nos cargos, sem qualquer penalidade. A coligação “Mudar para o Futuro” ainda pode recorrer da sentença.

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