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Justiça suspende nomeação de Alanna Galdino para o TCE-PB; Assembleia Legislativa reafirma legalidade
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A Justiça da Paraíba decidiu suspender nesta quinta-feira (3) a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos). A decisão atende a uma ação movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, que alegou possível favorecimento irregular na indicação. Além disso, a ação questiona se os requisitos constitucionais e regimentais para o cargo foram devidamente cumpridos. Em nota, a ALPB reafirma a legalidade do processo (leia adiante).

Alanna Galdino (destaque) é a primeira mulher a ser nomeada para o cargo de conselheira do TCE-PB (Foto: Divulgação)

A juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, acolheu as supostas falhas no processo de aprovação da nomeação, destacando a falta de sabatina pública, etapa obrigatória conforme o Regimento Interno da ALPB.

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Com a decisão, ficam suspensos o decreto da ALPB que oficializou a indicação, o ato do governo que confirmou a nomeação e todo o processo administrativo para a posse no TCE-PB. A magistrada também alertou sobre os riscos de manter a nomeação sem o cumprimento das exigências legais.

Nomeação e votação na ALPB

Alanna Galdino foi aprovada como conselheira do TCE-PB pela Assembleia Legislativa em 18 de março, sendo a única candidata ao cargo. No mesmo dia, o governador João Azevêdo (PSB) formalizou a nomeação.

A vaga surgiu após a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima e estava entre as de indicação da ALPB. Na votação secreta, 31 deputados votaram a favor de Alanna, enquanto Wallber Virgolino (PL) foi o único contrário. Houve ainda três ausências e uma abstenção — justamente a do pai da indicada, Adriano Galdino.


ALPB reafirma legalidade do processo

Por meio de nota, a ALPB reafirma a legalidade e a regularidade do processo para indicação de Alanna Galdino. “Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados”, diz trecho da nota. Confira na íntegra:

A respeito da decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, nesta quinta-feira (3), a indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio desta Nota Oficial, vem esclarecer e reafirmar a legalidade e a regularidade do processo de aprovação da indicada ao cargo, conduzido em estrita observância ao Regimento Interno desta Casa.

Nos termos do Capítulo VIII, Sessão 2, do Regimento Interno da ALPB, compete ao Poder Legislativo Estadual deliberar sobre a escolha do (a) ocupante do cargo de Conselheiro do TCE-PB. O inciso V do artigo 242 do referido Regimento confere à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) discricionariedade quanto à convocação do indicado ou indicada para audiência pública.

Dessa forma, os membros da CCJ, sob a relatoria do Deputado Estadual Felipe Leitão, decidiram, por unanimidade, dispensar a sabatina da indicada. Tal decisão fundamentou-se na análise dos documentos apresentados, os quais comprovam o preenchimento integral dos requisitos exigidos para a ocupação do cargo de Conselheira do TCE-PB. A matéria foi posteriormente submetida ao plenário, sendo aprovada com 31 votos favoráveis, ratificando a dispensa da arguição pública.

Com o devido respeito, a ALPB discorda do entendimento manifestado pela Nobre Magistrada, pois reafirma que todos os trâmites legais e regimentais foram devidamente observados. Ressalte-se que a iniciativa desta Casa Legislativa não constitui inovação, uma vez que já existem precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que, em situação análoga, dispensou a sabatina de indicado ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Diante do exposto, a ALPB reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as suas decisões são pautadas pelo estrito cumprimento das normas regimentais e constitucionais.

Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

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