Justiça -
Receita do Judiciário não está sujeita ao teto de gastos se dinheiro for para custeio, define STF
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de retirar do limite de gastos as receitas próprias dos tribunais e outros órgãos do Judiciário, como custas processuais, emolumentos e demais fontes de arrecadação. A posição majoritária entendeu que esses recursos não devem estar sujeitos a restrições, desde que sejam usados para cobrir despesas relacionadas às atividades do Poder Judiciário.

Julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até dia 11 (Foto: Felipe Sampaio/STF)

Entre os ministros que já votaram nesse sentido estão Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes – que havia pedido mais tempo para análise em fevereiro. O julgamento ocorre no plenário virtual, e os demais ministros têm até sexta-feira (11) para registrar seus votos.

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Em seu voto, Moraes escreveu ser essa a “solução que prestigia” a autonomia orçamentária do Judiciário. A exclusão das receitas próprias do Judiciário “não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, assegurou o ministro.

 “É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria]”, acrescentou Moraes [por vontade própria]”, acrescentou Moraes.

O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.

Em manifestação ao Supremo, o Legislativo e o Executivo enfatizaram que a legislação sobre o arcabouço fiscal foi aprovada e sancionada tendo em vista o esforço de cada poder para o controle da dívida pública, o que inclui as receitas do Judiciário, que devem ser submetidas ao novo teto.

Para a maioria dos ministros do Supremo, contudo, limitar os gastos do Judiciário com o dinheiro que ele próprio arrecada é inconstitucional, por violar a divisão dos Poderes.

A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 7641) foi aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade reclamou que a legislação deveria ter dado aos tribunais o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidade e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias.

Fonte: Agência Brasil

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