A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de retirar do limite de gastos as receitas próprias dos tribunais e outros órgãos do Judiciário, como custas processuais, emolumentos e demais fontes de arrecadação. A posição majoritária entendeu que esses recursos não devem estar sujeitos a restrições, desde que sejam usados para cobrir despesas relacionadas às atividades do Poder Judiciário.
Entre os ministros que já votaram nesse sentido estão Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes – que havia pedido mais tempo para análise em fevereiro. O julgamento ocorre no plenário virtual, e os demais ministros têm até sexta-feira (11) para registrar seus votos.
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Em seu voto, Moraes escreveu ser essa a “solução que prestigia” a autonomia orçamentária do Judiciário. A exclusão das receitas próprias do Judiciário “não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”, assegurou o ministro.
“É que as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável. Subtrai-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário ‘angaria sponte propria’ [por vontade própria]”, acrescentou Moraes [por vontade própria]”, acrescentou Moraes.
O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.
Em manifestação ao Supremo, o Legislativo e o Executivo enfatizaram que a legislação sobre o arcabouço fiscal foi aprovada e sancionada tendo em vista o esforço de cada poder para o controle da dívida pública, o que inclui as receitas do Judiciário, que devem ser submetidas ao novo teto.
Para a maioria dos ministros do Supremo, contudo, limitar os gastos do Judiciário com o dinheiro que ele próprio arrecada é inconstitucional, por violar a divisão dos Poderes.
A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 7641) foi aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade reclamou que a legislação deveria ter dado aos tribunais o mesmo tratamento conferido a instituições como as universidade e empresas públicas, que tiveram permissão para gastar além do teto se o dinheiro vier de receitas próprias.
Fonte: Agência Brasil