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Justiça condena Itaú a pagar danos morais por obrigar funcionário a fazer dancinha para redes sociais
Termômetro da Política
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A Justiça do Trabalho condenou o Itaú a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente de relacionamento que alegou ter sido constrangido a gravar vídeos dançando para promoções nas redes sociais. O funcionário atuava em uma agência do banco no bairro de Higienópolis, em São Paulo.

Itaú informou que recorreu da decisão e negou que tenha obrigado o funcionário a participar das gravações (Foto: Wikimapa/Flickr)

“Se não bastasse todos os assédios sofridos, houve oportunidade em que ele foi compelido pela gestora a fazer danças para postar nas redes sociais”, afirmou à Justiça o advogado Alan Honjoya, que o representa. “Não era uma opção. Ele era forçado a dançar.”

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Na sentença, a juíza Juliana Cunha Rodrigues considerou comprovadas as situações de humilhação. O ex-funcionário relatou que supervisores faziam cobranças com palavrões e ameaças de demissão na frente da equipe, além de exigirem a gravação dos vídeos. Uma testemunha confirmou a prática à Justiça.

“As condutas do réu [Itaú] se traduzem em abuso de seu poder”, afirmou a juíza.

O Itaú informou que recorreu da decisão e negou que tenha obrigado o funcionário a participar das gravações. O banco mantém a posição de que as atividades promocionais eram voluntárias.

“As atividades mencionadas, como a participação em vídeos para redes sociais, sempre foram de caráter voluntário e recreativo, com o objetivo de promover a integração e o bem-estar entre os colaboradores”, declarou a defesa do banco no processo. “Em nenhum momento houve qualquer tipo de coerção ou obrigatoriedade imposta pela gestora ou por qualquer outro superior hierárquico.”

Com informações do portal UOL.

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