O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (9), a lei de São Paulo que pune empresas que vendem produtos fabricados em condições análogas à escravidão. Por 10 votos a 1, a Corte rejeitou um recurso da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alegava inconstitucionalidade por considerar a legislação estadual uma invasão das atribuições do Congresso Nacional.
De acordo com a Lei 14.946, de 2013, a venda de produtos provenientes de trabalho escravo pode levar ao cancelamento da inscrição da empresa no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida, a empresa perde a permissão para comercializar produtos e não consegue operar.
Além disso, a legislação prevê que os sócios das empresas envolvidas nas irregularidades devem permanecer por dez anos sem exercer a mesma atividade comercial.
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Na decisão, os ministros validaram a lei, mas ressaltaram que a punição deve ocorrer quando ficar provado que os sócios das empresas tinham conhecimento da irregularidade na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.
Os votos pela validade da norma foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Dias Toffoli divergiu e entendeu que a lei de São Paulo invadiu competência da União para disciplinar a matéria.
Fonte: Agência Brasil