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Lula sanciona lei que autoriza medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.122, que autoriza o Poder Executivo a adotar medidas de retaliação contra barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. A aplicação das medidas ficará a cargo do governo federal, que deverá agir em articulação com o setor privado para implementar as ações necessárias.

Nova lei busca proteger produtos brasileiros de tarifas de outros países (Foto: Governo do Ceará/Divulgação)

A lei, que já está em vigor, é resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos.

Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ponderou a importância de “sentar à mesa e dialogar”.

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As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais, violem acordos comerciais e exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão a imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país, a suspensão de concessões comerciais ou de investimentos e a suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

Fonte: Agência Senado

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