Economia -
Medida Provisória que reajusta faixa de isenção do Imposto de Renda é publicada
Termômetro da Política
Compartilhe:

Foi publicada nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.294/2025, que reajusta os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518. 

Faixa de isenção do IRPF passa a alcançar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023). 

Com o reajuste salarial, a tabela anterior, que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024, deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem. 

Veja também
Lula sanciona lei que autoriza medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025:  

Rendimento mensal (R$) Base de cálculo (R$) Alíquota do IR (%) Parcela a deduzir (R$) 
Até 3.036 Até 2.428,80 
De 3.036 a 3.533,31 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 
De 3.533.31 a 4.688,85 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 
De 4.688,85 a 5.830,85 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 
Acima de 5.830,85 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 

Fonte: Agência Senado

Compartilhe:
Palavras-chave
imposto de renda