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Anvisa avalia 41 creatinas disponíveis no mercado brasileiro; apenas uma passa nos testes
Termômetro da Política
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliou 41 suplementos alimentares à base de creatina comercializados no Brasil, produzidos por 29 empresas diferentes. O objetivo da análise foi verificar se esses produtos estavam em conformidade em três critérios principais:

  • A quantidade de creatina presente;
  • A precisão das informações nos rótulos;
  • A existência de impurezas ou substâncias inadequadas.

Para o estudo, foram selecionados os suplementos de creatina mais vendidos no país, priorizando embalagens de 300 gramas, que são as mais comuns. As amostras foram coletadas no segundo semestre de 2024 diretamente dos fabricantes, com exceção do Rio de Janeiro, onde a Vigilância Sanitária local (Visa) as obteve em pontos de venda. Além do Rio, os estados incluídos na análise foram São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo, devido à maior concentração de mercado nessas regiões.

Resultados encontrados nas amostras analisadas não representam risco de dano à saúde dos consumidores (Foto: Grok)

As amostras foram coletadas três vezes (em triplicada) pelas Visas locais, para garantir a reprodutibilidade dos resultados, conforme o rito de análise fiscal estabelecido pela Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.

As análises foram realizadas pelo laboratório do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Teor de creatina

O resultado da análise apontou um resultado de regularidade em relação ao teor de creatina esperado para esses produtos, sem variações que pudessem caracterizar infração sanitária. Dos 41 produtos, apenas uma marca possuía teor de creatina abaixo do previsto no regulamento de suplementos.

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Para estar adequado, o teor de creatina não pode ter variação maior que 20% em relação ao declarado na rotulagem nutricional, além de atender o valor de referência para este nutriente, que é de 3.000 mg.

Os resultados mostram um cenário diferente daquele encontrado em levantamentos do próprio setor produtivo, em períodos anteriores. A diferença entre os resultados pode indicar uma autorregulação do mercado entre as análises feitas no período de 2022 a 2024. Ou seja, alguns fabricantes podem ter ajustado seus processos produtivos após os resultados iniciais divulgados pelo setor produtivo.

A análise de laboratório também buscou a presença de matérias estranhas nos produtos analisados. Neste quesito, todas as marcas tiveram resultado satisfatório.

Rotulagem

As principais incorreções verificadas nas análises estão relacionadas a problemas de rotulagem. Dos 41 produtos, 40 traziam rótulos com algum erro de informação ou alguma incorreção.

De acordo com a regulamentação de suplementos, esses produtos devem atender a requisitos específicos de rotulagem, que são importantes para a correta orientação do consumidor.

Entre os problemas mais comuns de rotulagem, foram identificados os seguintes:

  • Apresentação de alegações não previstas, ou seja, o rótulo atribuía ao produto propriedades que não são autorizadas para a creatina, inclusive com alegações incorretas em língua estrangeira.
  • Uso de palavras ou imagens que podem induzir o consumidor a uma informação incorreta ou insuficiente sobre o produto.
  • Tabela de informação nutricional fora do padrão e não declarada no mesmo painel da lista de ingredientes.
  • Frequência de consumo não declarada.
  • Número de porções da embalagem não declaradas na tabela de informação nutricional.
  • Tabela nutricional sem as quantidades de açúcares totais e açúcares adicionados.

De acordo com a avaliação da Anvisa, os resultados encontrados nas amostras analisadas não representam risco de dano à saúde dos consumidores que exija ações adicionais de fiscalização.

Ainda assim, as incorreções de rotulagem poderão gerar ações de notificação aos fabricantes, já que as definições de rotulagem precisam ser atendidas para garantir a melhor informação ao consumidor.

No Brasil, os suplementos alimentares são regulados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) 281/2024, que determinam que os suplementos devem ser notificados à Anvisa para serem comercializados. A partir de 1º de setembro de 2025, todos os suplementos que já estavam no mercado, mesmo antes da publicação da norma, deverão estar regularizados na Agência.

Marcas analisadas

A amostra do produto CREATINE MONOHYDRATE – 100% PURE, marca ATLHETICA NUTRITION, fabricado por ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA., teve resultado satisfatório em todos os ensaios analíticos conduzidos.

Todos os demais produtos possuíam incorreções de rotulagem.

A única amostra com erro de teor de creatina está em processo administrativo e de apuração, o que não permite a divulgação da marca neste momento.

Fonte: Agência Gov

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