O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor cumpra prisão em Maceió (AL), cidade onde reside. A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada na manhã desta sexta. Collor foi detido na madrugada de hoje quando tentava embarcar para Brasília no aeroporto da capital alagoana. Em sua decisão, Moraes destacou que a Lei de Execuções Penais permite que o réu cumpra a prisão em sua cidade de domicílio.
Dessa forma, Collor será transferido para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ser ex-presidente, ele ficará em uma ala especial.
Ontem (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
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Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão sobre a prisão com “surpresa e preocupação”.
“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.
Durante a audiência de custódia, os advogados de Collor fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.
De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Diante do relato, Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições de oferecer tratamento médico ao preso.
Fonte: Agência Brasil