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Conselheiro substituto deve ser impedido de votar no julgamento sobre posse de Alanna Galdino
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O conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias deverá ficar de fora da votação no julgamento sobre a posse de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Na sessão em que a pauta seria votada, na última quarta-feira (23), ele estava presente no Plenário da Corte de Contas, mas o pedido de vista feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) da Paraíba, Marcílio Toscano Franca Filho, adiou o julgamento para a próxima semana. O impedimento do voto de Marcus Vinícius não está relacionado a nenhuma regra do tribunal, mas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que delimitou a atuação dos conselheiros substitutos.

Marcus Vinicius Carvalho Farias é conselheiro substituto do TCE-PB (Foto: Reprodução/YouTube)

Em decisão unânime publicada no dia 5 de novembro do ano passado, o STF estabeleceu que os conselheiros substitutos dos Tribunais de Contas não têm direito a participar das votações para cargos de direção dessas Cortes. O julgamento, realizado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, reforçou a distinção entre as atribuições de titulares e substitutos, determinando que apenas os primeiros podem eleger a administração das instituições, conforme preveem a Constituição e os regimentos internos.

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A ação foi movida pela Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas (Audicon), que defendia o direito de voto para os substitutos com base no artigo 73, § 4º, da Constituição. O dispositivo equipara as garantias e impedimentos dos substitutos aos dos titulares durante o exercício do cargo. No entanto, o STF considerou que a participação em eleições internas não se enquadra nessas prerrogativas, uma vez que se trata de uma função administrativa, e não jurisdicional.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que as garantias constitucionais visam assegurar a independência e a imparcialidade no julgamento de contas públicas, não se estendendo à escolha de dirigentes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou no mesmo sentido, afirmando que a exclusão dos substitutos do processo eleitoral é constitucional e preserva a gestão administrativa dos Tribunais.

Com a decisão, ficou definido que os conselheiros substitutos mantêm suas competências tradicionais, como relatar processos, instruir matérias e substituir titulares em julgamentos, mas não podem interferir na composição das diretorias. O entendimento consolida a separação entre as funções judicantes e administrativas no âmbito dos Tribunais de Contas. Dessa forma, Marcus Vinicius Carvalho Farias não poderá participar da votação sobre a posse de Alanna Galdino.

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