Mundo afora o “Poder de Compra Estatal”, dada sua significância econômica, é muito utilizado para fomentar e fortalecer o segmento de mercado dos Pequenos Negócios (PN). Países como Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos e Comunidade Europeia , possuem práticas nesse sentido há décadas.
Por exemplo, os Estados Unidos e a Coreia do Sul destinam cotas para empresas chefiadas por mulheres. No programa sul-coreano há medidas para certificação de reconhecimento tecnológico e de bom desempenho das empresas (IPEA 20181).
No Brasil, o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa trouxe o desenho de uma política clara de aplicação do poder de compra dos estados para os PN. A um só tempo objetivaram aumentar a inserção dos Pequenos Negócios no segmento das licitações públicas, e trazer possibilidades de melhoramento de produtividade e efetividade, qualificação para o setor “Microempresarial”.
Com um mercado estimado em 12,5% do PIB brasileiro (2018 – IPEA2), por volta de 230 bilhões de dólares, além da capilaridade, o segmento das contratações governamentais pode e deve ser utilizado para a retomada econômica nacional, fundamentalmente no que tange aos Micro e Pequenos Negócios, em várias áreas como: estímulo a inovação, desenvolvimento de soluções práticas para o Sistema Único de Saúde (SUS), melhoramento da produtividade etc.
O uso do termo “Startup” para os PN, para além de uma sinonímia com toque de estrangeirismo, parece que trouxe ao imaginário de gestores a não necessidade de investimento nesse seguimento. O tema dos Pequenos Negócios, sempre vivo no debate público brasileiro nos últimos trinta anos, apesar de todo sofrimento pelo que passou e passa ao longo deste biênio (2020-2021), prossegue com a falta de atenção do Estado, no que concerne ao fomento por meio de políticas públicas assertivas.
A mortalidade da faixa de Microempreendedor/a individual, segundo a pesquisa Sobrevivência de Empresas (SEBRAE 20203), atinge 29% em seu primeiro quinquênio de existência. Some-se a isso risco de perda da cobertura previdenciária que está à porta, salva, por hora, pela prorrogação do vencimento de dívidas previdenciárias dos (as) MEI.
No Estatuto da Microempresa há possibilidades pouco ou em nada aplicadas para o desenvolvimento microempresarial. Quando bem aplicadas trouxeram bons resultados, vê-se um claro melhoramento no processo de abertura de pequenas empresas. Porém, outras possibilidades ficaram inertes, como por exemplo contratações desenhadas para a possibilitar a transferência tecnológica, medidas de apoio ao desenvolvimento local e regional, sustentabilidade ambiental, restaram bem aquém do potencial.
O novo marco regulatório das licitações, vigente a partir deste ano, quanto às questões de estímulo ao segmento dos PN, trouxe muito pouco (possibilidade de Manifestação de Interesse), além de haver restringido certas oportunidades antes existentes (restrição de participação do setor às licitações cujo valor estimado não supere a receita bruta admitida para fins de enquadramento nos limites do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas).
O mantra da prática microempresarial se mantém em voga: “Não cresça, mantenha-se micro”. Ou seja, não se pensa em estimular o trânsito de crescimento da empresa, uma vez ultrapassado o limite legal de enquadramento como PN, a empresa, quando consegue, é jogada no segmento acima, que nitidamente possui outras culturas de gestão, outro nível de competitividade, sem amparos de transição
Porém, os gestores locais e regionais, prosseguem tendo possibilidades quanto ao uso do poder de compra, no sentido de fomentar os Pequenos Negócios, inovando dentro das possibilidades legais viáveis, desenhos de contratações que estimulem e fortaleçam o mercado local e o Regional, transformando o “seu poder de compra” em motor para o desenvolvimento e aprimoramento das empresas do município ou do estado.
O maior desafio é trazer à cultura da Administração Pública percepção de que o segmento dos Pequenos Negócios é um parceiro fundamental para recuperação econômica neste momento, ressalte-se, por óbvio, a contribuição de organizações como o SEBRAE e o Tribunal de Contas da Paraíba, que em muito lutam para um Desenvolvimento Sustentável.
Por óbvio que uma política concreta neste setor também pode e deve ser acompanhada pela gestão, por meio de indicadores, fiscalização, monitoramento e avaliações, para garantir sustentabilidade de lado a lado. Parcerias com instituições para qualificação dos fornecedores municipais e estaduais sempre são bem-vindas.
Finalizando. O desenvolvimento de práticas mais assertivas urge, a criatividade clama por aplicação, e o segmento dos Pequenos Negócios está aposto mais uma vez para contribuir com a Paraíba e o Brasil.
1 DE ARAÚJO, Ignácio Tavares. Análise comparada sobre medidas de favorecimento de micro e pequenas empresas (MPEs) em compras públicas com avaliação de eficácia e identificação de melhores práticas, 2018. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8896/1/td_2422.pdf.
2 Op. cit.
3 SEBRAE. Pequenos Negócios em Números. Disponível em: https://m.sebrae.com.br/sites/Portal-Sebrae/ufs/sp/sebraeaz/pequenos-negocios-em-numeros,12e8794363447510Vgn-VCM1000004c00210aRCR