Jornalista, fotógrafo e consultor. Mestre em Computação, Comunicação e Artes pela UFPB. Escreve desde poemas a ensaios sobre política. É editor no Termômetro da Política e autor do livro infantil "O burrinho e a troca dos brinquedos". Twitter: @gesteira.
Jornalista, fotógrafo e consultor. Mestre em Computação, Comunicação e Artes pela UFPB. Escreve desde poemas a ensaios sobre política. É editor no Termômetro da Política e autor do livro infantil "O burrinho e a troca dos brinquedos". Twitter: @gesteira.
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Julgamento da licitação do lixo de Cabedelo pode comprometer futuro político de Vitor Hugo
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Vitor Hugo, ex-prefeito de Cabedelo (Foto: Reprodução/Instagram)

Vitor Hugo (Avante) sonha alto para quem é ex-prefeito de um município do porte de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa. Ele tem motivos, como a boa avaliação de sua gestão, tanto que fez o sucessor nas últimas eleições, assim como a maioria na Câmara Municipal, e já disse que quer ser governador da Paraíba, mas aliados defendem que ele saia candidato a deputado estadual em 2026. Até lá, o ex-prefeito e ex-vereador de Cabedelo precisa manter-se em evidência, e cairia bem um cargo de secretário numa gestão municipal. O que pode atrapalhar o futuro político de Vitor Hugo está no seu passado recente: a controversa licitação para limpeza urbana do município.

A denúncia sobre irregularidades na licitação foi feita ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em 2020. De lá para cá, o processo 08383/20 vem seguindo o trâmite necessário, com robusto arcabouço comprobatório, suficiente para atrapalhar a aspiração política de qualquer gestor.

O parecer do Ministério Público junto ao TCE-PB, assinado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, é taxativo ao apontar “irregularidade da Concorrência 03/2019, bem como de toda execução contratual, conforme pronunciamentos anteriormente exarados, sugerindo que ao fim do julgamento dos autos, sejam estes encaminhados à Auditoria para que seja apurado todo o montante pago de forma irregular na execução contratual, com o objetivo de que seja futuramente imputado o débito encontrado aos gestores responsáveis.”

O relator do processo no TCE-PB, conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias, diante de todo o material analisado nos autos, reitera o entendimento “quanto a existência de irregularidades no procedimento licitatório, a Concorrência 003/2019, no contrato nº 0257/2020, e como também irregularidades observadas nos aditivos decorrentes”, confirmando que os posicionamentos da auditoria e do Ministério Público “apontam para a existência de vícios nos citados atos administrativos”.

O processo ainda deverá ser julgado em plenário. Confira a íntegra da decisão do relator:

Texto alterado às 15h39 para correção na legenda da foto.

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