A lei complementar 173 de 2020, sancionada no dia 28 de maio de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, e é popularmente conhecida como a lei de auxílio federal aos Estados e Municípios.
O auxílio será da ordem de R$ 60 bilhões, pago em quatro parcelas iguais e mensais, sendo R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios) e R$ 50 bilhões distribuídos para outras despesas com valor variável entre os estados, sendo obrigatório o direcionamento de R$ 20 bilhões aos municípios.
Para acessar esses recursos em período de calamidade, foram colocadas restrições de gastos e algumas condicionalidades, principalmente para reajuste salarial de servidores públicos e também restrições para realizações de novos concursos até a data de 31 de dezembro de 2021.
Congelamento dos salários dos servidores
De acordo com o artigo 8.º da LC 173/2020, a União, os Estados e o DF ficarão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, dentre outras ações as de:
A exceção se dá apenas quando o reajuste ou auxílio é derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Proibição de contratação de pessoal e realização de concursos
No artigo 8.º a lei determina que a União, os Estados e o DF ficarão igualmente proibidos até 31 de dezembro de 2021 de:
As exceções se dão nas hipóteses de reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, das contratações temporárias do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, das contratações de temporários para prestação de serviço militar e das contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
Suspensão dos concursos homologados
Ao seu final, no artigo 10, a Lei Complementar passa a suspender os prazos de validade dos concursos públicos já homologados no âmbito da União, na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
A AGU barrou a medida que previa a prorrogação da validade dos concursos em todo o território nacional.
Recursos destinados aos estados:
Estados | Transferência Programa Federativo |
Acre | 198.356.805,66 |
Alagoas | 412.368.489,19 |
Amapá | 160.595.485,87 |
Amazonas | 626.314.187,89 |
Bahia | 1.668.493.276,83 |
Ceará | 918.821.342,87 |
Distrito Federal | 466.617.756,82 |
Espírito Santo | 712.381.321,76 |
Goiás | 1.142.577.591,53 |
Maranhão | 731.971.098,89 |
Mato Grosso | 1.346.040.610,22 |
Mato Grosso do Sul | 621.710.381,02 |
Minas Gerais | 2.994.392.130,70 |
Pará | 1.096.083.807,05 |
Paraíba | 448.104.510,66 |
Paraná | 1.717.054.661,04 |
Pernambuco | 1.077.577.764,30 |
Piauí | 400.808.033,53 |
Rio de Janeiro | 2.008.223.723,76 |
Rio Grande do Norte | 442.255.990,95 |
Rio Grande do Sul | 1.945.377.062,19 |
Rondônia | 335.202.786,54 |
Roraima | 147.203.050,38 |
Santa Catarina | 1.151.090.483,87 |
São Paulo | 6.616.311.017,89 |
Sergipe | 313.549.751,96 |
Tocantins | 300.516.876,67 |