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Startups e a política de contratações públicas de soluções inovadoras
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Município de Araraquara criou o aplicativo Bibi Mob (Foto: Divulgação/Bibi Mob)

Segundo a ABSTARTUPS (Associação Brasileira de Startups) na última década (2011/2021) o número de Startups no Brasil aumentou em mais de 2000% (dois mil por cento), demonstrando que o modelo de negócio vem cada mais que se consolidando em território tupiniquim, é uma realidade em franca ascensão. 

No ano COVID 2021, em duas oportunidades o Congresso Nacional reconhece a relevância do segmento, incorporando um desenho próprio para contratações de soluções inovadoras por parte do Poder Público na nova lei de licitações (Lei nº 13.144/2021), e aprova o marco regulatório das Startups (Lei Complementar nº 182). 

Desta forma foi além do fomento à inovação, também objetivou viabilizar parcerias públicas com Startups, entendendo que tais iniciativas privadas têm potencial de viabilizar soluções ágeis, trazendo mais eficiência para um estado tomado pela burocracia.

Digamos que as regras do jogo foram postas, seguindo a velha crença brasileira de resolver questões por meio de edição de normas, como que a caneta do “legislador” fosse a varinha do Potter e isto mesmo ciente da máxima da efetividade das lei brasileiras: “ lei que pega e que não pega”.

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Forçoso reconhecer que a segurança jurídica não se conforma apenas em regras, sendo fundamental para o surgimento de iniciativas que os “árbitros” e “jogadores” incorporem os objetivos, que compreendam o “espírito da lei”, enfim, que haja sintonia fina entre gestores, legisladores, sistema de controle e empreendedores. 

Nesse sentido, será preciso conformar uma articulação interinstitucional em busca de um interesse público estratégico: a inovação. Os recursos estão aí, nas contratações governamentais e problemas em busca de soluções inovadoras temos aos montes. 

As “compras públicas” são utilizadas mundo a fora como instrumento impulsionador da inovação, aqui não há como ser diferente.

“A ‘accountability overload’ tem afugentado profissionais gabaritados dos quadros da administração pública[…]”

SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. Direito administrativo do medo: o controle administrativo da gestão pública no Brasil. 2021. 193 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.

Mas a necessidade do diálogo urge. Principalmente diante de uma cultura excessivamente punitivista com relação aos gestores públicos. Em outras palavras, ao gestor público não é concedida a possibilidade de errar, sempre é responsável por algo que ocorra em sua esfera de gestão, mesmo que determinado fato tenha ocorrido ao cabo de uma teia de relações, em localidade diversa daquela onde ele exerce seu múnus publico. E aí está algo que pode travar o ambiente da inovação na seara das contratações públicas: o erro”.

O atual momento da relação gestores públicos-controle é bem demonstrado pelo jurista Francisco Arlem, ao registrar o afastamento dos melhores quadros da sociedade do setor público; bem como, quando aponta a existência de uma “paralisia das canetas”, devido ao receio de gestores em decidir pelo interesse público e pagar com a destruição de suas reputações profissional e pessoal, vide o caso do reitor da UFSC, Prof. Cancellier.

A inovação tem como um de seus aspectos fundamentais o aprendizado, e este decorre da prática, da tentativa e erro, sem a admissão da ocorrência do erro, não há possibilidade de desenvolvimento de inovação, por mais regramento que haja, sem a admissão do errar não teremos um ambiente Inovador na Administração Pública brasileira. O erro tem seu valor positivo.

Logo, as regras do jogo carecem de uma conversa “entre os russos” (como dizem os boleiros), os agentes políticos do Estado, destacadamente, órgãos de gestão, legisladores, sistema de controle e o segmento do empreendedorismo inovador. Estes devem dialogar em busca de uma aplicação regulatória que incorpore a realidade do mercado. Tal diálogo dirá o quão célere se fará Inovação na Administração Pública.

Partindo para a realidade brasileira, o estado de São Paulo parece que mais uma vez dominará a pole position. O município de Campinas já regulamentou o marco legal das Startups. Por sua vez, os Tribunais de Contas paulistas já discutem há algum tempo o tema, juntamente com os segmentos interessados, governo/empreendedores.

 O município de Araraquara, por exemplo, criou o aplicativo Bibi Mobi, numa atitude inovadora. Empoderou os cooperados locais do segmento (Cooperativa de Transporte de Araraquara/SP) e desenvolveu o “app”, que hoje repassa mais de noventa por cento da arrecadação aos cooperados, o remanescente financeiro se destina à administração da Cooperativa. 

Em Araraquara aplicativo lançado a partir da articulação entre prefeitura e cooperativa de transportes, repassa em torno de 90% por cento da receita aos cooperados da região.

 Aqui no Nordeste a cidade do Recife já iniciou com desafios que indicarão a solução inovadora a ser contratada. Na saúde, o desafio é encontrar uma solução para o absenteísmo e para a resolutividade dos encaminhamentos da Atenção Básica.

Na Paraíba temos escolas tecnológicas de excelência (UFPB, UFCG, UEPB e IFPB) preparando cérebros, a mais difícil matéria da inovação. 

A região metropolitana de João Pessoa é fundamental nesse esforço, seja pelo centro político que é, seja pela dimensão econômica que representa para Paraíba, seja pelas Academias Tecnológicas sediadas no território metropolitano.

A Prefeitura da Cidade do Recife(PCR) lançou a iniciativa E.I.T.A. Recife (esquadrão de Inovação e Transformação Aberta ). Onde estabeleceu desafios da cidade para que empreendedores apresentem soluções

Atualmente a gestão de João Pessoa tem duas personalidades em posições estratégicas para iniciar este debate, a Professora Margareth Diniz (Saúde) e o Professor Guido Lemos Filho (Ciência e Tecnologia), gestores experimentados, professores destacados da UFPB, e que possuem sintonia e sinergia suficientes para tocar este debate, assim como as duas pastas necessitam veementemente de suas experiências para trazer eficiência e inovação ao ambiente da Administração Pública na Paraíba, notadamente à Saúde Pública. 

Também aqui se têm um Tribunal de Contas que sempre está aberto à colaboração interinstitucional, e o SEBRAE/PB que já vem há algum tempo trabalhando com inovação no âmbito dos pequenos negócios. 

Agora basta iniciar o diálogo, mas do que atual, é necessário frente aos desafios que a Administração Pública paraibana já se depara e os que ainda estão por vir.

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